CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AUTÔNOMO
Por este instrumento particular, que entre si fazem, de um lado, a ANAP – AGÊNCIA NACIONAL DE PUBLICIDADE LTDA, pessoa jurídica com sede na cidade de Belo Horizonte, na Rua Mármore, 534, apto B, bairro Santa Tereza, Cep 31.010-220, no Estado de Minas Gerais, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 30.575.681/0001-87, doravante designada como ANAP e, de outro lado, a PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA qualificada no cadastro realizado pelo site, doravante designada DIVULGADOR(a).
Considerando que a ANAP é uma Agência de Publicidade buscando aumentar sua atuação no mercado nacional, permitirá que pessoas físicas ou jurídicas cadastradas pelo site, voluntariamente, divulguem o seu produto, persuadindo os clientes a efetuarem a compra deste, submetendo-se à determinadas regras e condições previstas neste instrumento (doravante apenas Contrato).
Portanto, as partes ANAP e DIVULGADOR(A), têm entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AUTÔNOMO PARA A DIVULGAÇÃO E VENDA DE ANÚNCIOS, que será regido pelas cláusulas seguintes e, nas omissões, pela legislação em vigor que mutuamente aceitam e outorgam a saber:
DAS DEFINIÇÕES
CLÁUSULA 1ª - Para efeitos deste Contrato, devem ser consideradas as seguintes definições:
a) CLIENTE: Pessoa física ou jurídica com poder de anunciar/divulgar seus produtos ou serviços no site administrado pela ANAP.
b) SITE: representa o sítio na internet com o domínio aquitemturismo.com.br, administrado pela ANAP.
c) PRODUTO / ANÚNCIO: Espaço comercial que divulga os produtos ou serviços do Cliente, no site www,aquitemturismo.com.br.
d) REDES SOCIAIS: Plataformas através das quais seja possível a exposição da Proposta de Divulgação, a exemplo do Facebook;
e) DADOS CADASTRAIS: conjunto de informações da PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, de modo que seja possível sua individualização, incluindo CPF, CNPJ e dados bancários válidos e corretos;
f) PROPOSTA DE DIVULGAÇÃO: Proposta direcionada ao cliente, exposta no site informando tamanho dos anúncios, valores e periodicidade da divulgação.
g) CONTRATO DE DIVULGAÇÃO: Contrato preenchido pelo site e firmado entre a ANAP e o CLIENTE interessado na divulgação, ao qual poderá ser intermediado pelo DIVULGADOR.
h) EFETIVAÇÃO DA VENDA: Situação em que o CLIENTE liquida os valores previstos no CONTRATO DE DIVULGAÇÃO.
i) BONIFICAÇÃO: Quantia atribuída ao DIVULGADOR(a) que, por seu intermédio, o Cliente contratar e efetivar a venda da respectiva divulgação com a ANAP.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 2ª - O presente contrato tem como OBJETO a DIVULGAÇÃO DO PRODUTO, CAPTAÇÃO DE CLIENTES E NEGOCIAÇÃO para veiculação de anúncios no site “aquitemturismo.com.br”, administrado pela ANAP.DA ADESÃO
CLÁUSULA 3ª – Poderão se cadastrar pessoas físicas acima de 18 anos, de qualquer gênero, cor ou credo, assim como pessoas jurídicas.
CLÁUSULA 4ª - A adesão da PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA como DIVULGADOR(a) se efetivará mediante o cumprimento das seguintes etapas:
I – Fornecimento de dados cadastrais e envio de currículo, no processo de cadastro;
II – Verificação e análise, pela ANAP, do perfil e dos dados cadastrais fornecidos pelos interessados;
III – Aprovação, pela ANAP, do perfil e dos dados cadastrais fornecidos pelo interessado.
III.1 - A ANAP poderá solicitar, a qualquer tempo, novos dados e outras informações dos interessados.
IV – A ANAP efetuará comunicação, preferencialmente por e-mail, caso o perfil do(a) candidato(a) seja aprovado, podendo, a partir de então, ser um(a) DIVULGADOR(a).
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
CLÁUSULA 5ª - Este Contrato não cria qualquer vínculo empregatício, subordinação hierárquica ou dependência econômica entre a ANAP e o(a) DIVULGADOR(a), não sendo necessário o(a) DIVULGADOR(a) cumprir carga horária determinada ou dedicação exclusiva, devendo apenas apresentar resultados satisfatórios, afastando-se toda hipótese de interpretação que deliberar em sentido contrário.
CLÁUSULA 6ª - A PESSOA FÍSICA interessada em se tornar DIVULGADOR(a) não pode ser empregado da ANAP, tampouco manter qualquer relação de trabalho como estágio ou similares, não sendo permitida a intermediação das vendas junto aos clientes.
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
CLÁUSULA 7ª – O(a) DIVULGADOR(a) realizará sua atividade, objeto deste contrato, fora das dependências da ANAP, do modo que achar mais conveniente, ou seja, através de contatos telefônicos, Whatsapp, envio de e-mails ou contatos pessoais, limitados à região informada no cadastro.
DAS DESPESAS
CLÁUSULA 8ª - Todas as despesas, como cópias, telefonemas, internet, locomoção, alimentação e outras, para a realização dos serviços, ficam por conta e risco do(a) DIVULGADOR(a).
DA REMUNERAÇÃO
CLÁUSULA 9ª – Para fazer jus à bonificação estipulada na Cláusula seguinte, o NOME do DIVULGADOR(a) deverá constar, obrigatoriamente, no espaço a este reservado, no contrato de divulgação enviado à ANAP.
CLÁUSULA 10ª - A ANAP pagará ao DIVULGADOR(a), como autônomo, a título de bonificação pelas vendas efetuadas, o correspondente à 20% (vinte por cento) sobre o total da venda, devidamente autorizada pelo cliente e liquidado o pagamento no valor acordado no contrato de divulgação, dentro de suas condições e da seguinte forma;
a) As bonificações serão pagas ao DIVULGADOR(a), quinzenalmente, sendo que, os valores liquidados pelos clientes entre os dias 01 a 15 serão pagos no dia 20 e, os valores liquidados pelos clientes entre os dias 16 e 30 serão pagos no dia 05 do mês seguinte.
b) Se venda parcelada, na medida em que as parcelas forem vencendo e adimplidas pelo cliente, também, da mesma forma, serão efetuados os pagamentos das bonificações.
c) Ao(à) DIVULGADOR(a) que alcançar o montante de R$15.000,00 (quinze mil reais) em vendas, dentro do mês corrente, também fará jus ao prêmio de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) além da sua bonificação de direito.
CLÁUSULA 11ª - Em caso de atrasos no pagamento das bonificações, a ANAP compromete-se a pagar ao DIVULGADOR(a), multa de 2% (dois por cento) ao mês, além da multa Contratual de 2% (dois por cento) do valor do débito.
CLÁUSULA 12ª - Nenhuma retribuição será devida ao DIVULGADOR(a) quando o negócio vier a ser desfeito, sustado o serviço ou a publicação do anúncio pelo cliente, ou ainda, quando o cliente não efetuar a liquidação dos valores devidos.
CLÁUSULA 13ª - Para todos os fins de direito, o(a) DIVULGADOR(a) dará quitação de seus haveres junto à ANAP, através de RECIBO DE PAGAMENTO A AUTÔNOMO ou a quitação se dará através dos comprovantes de DEPÓSITOS BANCÁRIOS ou PIX em favor do(a) DIVULGADOR(a), possuindo valor jurídico os recibos e as comunicações efetuadas por e-mail, redes sociais ou outro que venha a ser utilizado.
CLÁUSULA 14ª – O(a) DIVULGADOR(a) fica responsável por todos os tributos devidos pela sua remuneração, atualmente previstos em lei e outros que eventualmente venham a existir, assim como, ao seu recolhimento aos órgãos arrecadadores competentes.
DAS OBRIGAÇÕES DO(a) DIVULGADOR(a)
CLÁUSULA 15ª - Constituem obrigações do(a) DIVULGADOR(a), entre outras previstas neste Contrato:
a) Fornecer, no processo de cadastro, dados verdadeiros e completos sobre sua pessoa ou empresa, mantendo-os sempre atualizados;
b) Zelar pelo bom nome da ANAP e seus produtos no mercado, sendo o(a) DIVULGADOR(a) o(a) único(a) e exclusivo(a) responsável pelas suas ações, assumindo todos os ônus e responsabilidades civis e criminais decorrentes de seus atos e de sua conduta;
c) Não publicar ou enviar conteúdo que:
I - Viole a Lei ou seja contrário aos bons costumes;
II - Seja falso, inexato, desatualizado ou que possa induzir o Cliente a erro;
III - Incite a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;
IV - Caracterizem invasão da privacidade e/ou intimidade de terceiros;
V - Constitua violação de direitos de propriedade intelectual da ANAP ou de terceiros;
CLÁUSULA 16ª - Relativo ao disparo de e-mail aos clientes, caso o(a) DIVULGADOR(a) dele quiser se utilizar para promover seus serviços e os produtos da ANAP, ou ainda para divulgação em qualquer outro canal que o(a) DIVULGADOR(a) decida utilizar, como redes sociais, o(a) DIVULGADOR(a) deverá observar as seguintes regras, sob pena de ficar caracterizado descumprimento do Contrato, com a imposição das penalidades daí aplicáveis:
a) O(a) DIVULGADOR(a) deve deixar claro, de forma inequívoca e ostensiva, que ele é o remetente dos e-mails e não a ANAP ou o site aquitemturismo, ou seja, o(a) DIVULGADOR(a) não pode utilizar o nome da ANAP como remetente dos e-mails, nem incorporar ou fazer simples referência no endereço do e-mail remetente que possa transmitir a ideia de que o remetente do e-mail é a ANAP ou seu produto, como, por exemplo, aquitemturismo@provedor.com, anap@provedor.com.br, e etc.
b) os e-mails e mensagens devem ser remetidos apenas para as pessoas que consentiram em recebê-los (base opt-in), com a opção em destaque para os destinatários, caso queiram, descadastrarem-se da lista de destinatários para próximos e-mails (isto é, fazerem o processo de opt-out);
c) não é permitida a utilização de nenhuma imagem da ANAP ou marca “Aqui Tem Turismo” que não tenha sido disponibilizada pela própria ANAP ao(à) DIVULGADOR(a). Para isto, basta solicitar a marca de divulgação à ANAP onde o(a) DIVULGADOR(a) deverá sempre se identificar como “DIVULGADOR do site Aqui tem Turismo” ou “COLABORADOR do site Aqui tem Turismo”.
CLÁUSULA 17ª - O(a) DIVULGADOR(a) deverá observar que os resultados dos serviços buscado pela ANAP, direciona-se na comercialização média acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao mês, possibilitando também, uma satisfatória bonificação mensal ao(à) DIVULGADOR(a) somados a prêmios pelas vendas mensais, conforme alínea “c” da cláusula 10ª.
CLÁUSULA 18ª - O(a) DIVULGADOR(a) deverá prestar assistência ao cliente desde o primeiro contato até à liquidação dos valores referentes à venda do(a) DIVULGADOR(a), citando entre elas: Contato inicial, fechamento da venda, eventual recolhimento e envio para a ANAP da logomarca do cliente, fotos e dizeres para o anúncio, etc.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA 19ª – A ANAP será a única responsável pela divulgação dos produtos e/ou serviços oferecidos e comercializados pelo(a) DIVULGADOR(a).
CLÁUSULA 20ª - Caberá à ANAP proporcionar a orientação necessária, pela boa execução dos serviços do(a) DIVULGADOR(a), emitindo documento fiscal e entregando em perfeito estado o bem e/ou serviço pactuado entre o(a) DIVULGADOR(a) e o CLIENTE.
CLÁUSULA 21ª – A ANAP deverá informar imediatamente ao(à) DIVULGADOR(a) das alterações que culminem por alterar em todo ou em parte a forma de divulgação e venda dos seus produtos e serviços.
CLÁUSULA 22ª – A ANAP disponibilizará no site, o link com a proposta e o link para o contrato de divulgação, para a efetivação das vendas pelo(a) DIVULGADOR(a) e analisar sugestões que permitam ao(à) DIVULGADOR(a), meio eficaz para a realização dos seus serviços.
DO REPASSE DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA 23ª - O(a) DIVULGADOR(a) não poderá repassar o serviço sob sua responsabilidade para terceiros, exceto devidamente autorizado pela ANAP, por escrito.
CLÁUSULA 24ª - Caso autorizado, o(a) DIVULGADOR(a) poderá repassar os serviços relacionados no objeto deste contrato para terceiros, dentro de sua área de atuação, diante das seguintes responsabilidades:
a) Fica o(a) DIVULGADOR(a) responsável por todas as vendas, negociações, atitudes e ações efetuadas por seus comandados, sendo o(a) DIVULGADOR(a) o(a) único(a) autorizado(a) a contatar a ANAP e ser, o seu nome, o único a constar nos contratos enviados à ANAP.
b) O(a) DIVULGADOR(a) isenta neste ato a ANAP, declarando ser o único e exclusivo responsável pela contratação, pagamento e demissão de seus contratados e/ou funcionários, durante a vigência desse Contrato.
c) O(a) DIVULGADOR(a) compromete-se, como único responsável, a cumprir fielmente a legislação trabalhista, previdenciária, fundiária e tributária, bem como as normas relativas à segurança e medicina do trabalho em relação aos seus contratados e/ou empregados.
DA DURAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 25ª - O presente contrato terá duração indeterminada, observando-se o disposto no art. 598 do Código Civil que trata da duração dos contratos de prestação de serviços.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA 26ª - O presente contrato será rescindido caso:
a) Uma das partes descumpra qualquer das cláusulas estabelecidas no presente instrumento.
b) Em caso de morte do DIVULGADOR(a) ou extinção legal da ANAP.
c) Pelo escoamento do prazo, extinção dos serviços ou motivado por força maior.
d) Caso haja interesse de qualquer uma das partes, devendo, no entanto, a parte que desejar a rescisão comunicar à outra com 03 (três) dias de antecedência.
CLÁUSULA 27ª - Quando da rescisão, a prestação dos serviços será imediatamente interrompida pelo(a) DIVULGADOR(a), ficando este obrigado devolver, mediante recibo, todo o material de trabalho eventualmente fornecido pela ANAP, assim como, fornecer relatório com todos os negócios ainda pendentes.
CLÁUSULA 24ª - Quando da rescisão, a ANAP obriga-se a pagar ao(à) DIVULGADOR(a) todas as bonificações que, de direito, vencerem após o término do contrato.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 25ª - Caso o DIVULGADOR permaneça inativo por mais de dois meses, a ANAP poderá, a seu critério, presumir o desinteresse na continuidade da relação e, por consequência, encerrar este Contrato.
CLÁUSULA 26ª – Poderá a ANAP, a qualquer tempo, substituir o(a) DIVULGADOR(a) ou firmar contrato com quantos(as) DIVULGADORES(as) achar necessário para a região, sem que seja devida qualquer prestação ou indenização ao(à) DIVULGADOR(a).
CLÁUSULA 27ª - A ANAP reserva-se o direito de interromper as vendas por excesso de espaços vendidos, uma vez esgotada a sua capacidade de atendimento ou quando julgar necessário fazê-lo, sem qualquer prestação ou indenização ao CONTRATADO(a).
CLÁUSULA 28ª – A ANAP poderá, a qualquer tempo, alterar quaisquer das cláusulas e condições do presente Contrato, mediante comunicação por e-mail ao(à) DIVULGADOR(a), que poderá se opor à alteração no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do envio da comunicação pela ANAP.
CLÁUSULA 29ª - A ausência de oposição do DIVULGADOR no prazo estabelecido será interpretada como aceitação da alteração.
CLÁUSULA 30ª - Caso o DIVULGADOR se oponha, deverá deixar de ser DIVULGADOR, sem prejuízo da Bonificação a que tem direito nos termos deste Contrato, devendo paralisar imediatamente suas atividades.
CLÁUSULA 31ª - Qualquer notificação e comunicação entre as Partes deverá ser efetuada por escrito, através de e-mail, e enviada ao endereço [email protected], se destinada à ANAP, ou ao endereço cadastrado(a) pelo(a) DIVULGADOR(a), se a este(a) destinar.
CLÁUSULA 32ª - As Partes reconhecem que os e-mails e demais comunicações eletrônicas trocadas entre as mesmas constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original para tais fins, sendo certo que acordos verbais não produzirão quaisquer efeitos entre elas.
DO FORO
CLÁUSULA 33ª - Os casos omissos ou dúvidas que surgirem, será dirimido na forma da legislação aplicável, ficando eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, para qualquer ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro, por muito especial que seja.
Por estarem assim, justos e contratados, firmam as partes o presente instrumento, entrando este contrato em vigor a partir da data do seu aceite pelas partes, com as seguintes ações:
a) Da ANAP, ao enviar o e-mail com a aprovação do candidato(a) como DIVULGADOR(a) e,
b) Do(a) DIVULGADOR(a) quando, ao se cadastrar no Site, declara sua concordância através da marcação de um checkbox, assim especificado: “Li e aceito as cláusulas do contrato".